sexta-feira, 21 de novembro de 2014



DIREITO TRIBUTÁRIO - Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Especialista em Regulação - Direito
Há hierarquia entre leis ordinárias tributárias federais, estaduais e municipais, quando cuidam de temas que não são de disciplina de normas gerais. ERRADO

**Não há hierarquia entre leis.**



DIREITO TRIBUTÁRIO - Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Especialista em Regulação - Direito
Suponha que determinada taxa seja instituída por lei no início do segundo semestre do ano sem data específica de sua vigência. Nesse caso, a vigência da referida lei se dará apenas a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação.

Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo (Vigência da Legislação Tributária).

LINDB, Art. 1º - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

**O que se iniciaria no ano seguinte seria a eficácia da lei e não a sua vigência.**
**Uma lei pode ser válida, está vigente, mas ainda não produzir efeitos.**



DIREITO TRIBUTÁRIO - Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Especialista em Regulação - Direito
Caso uma lei ordinária que disciplina procedimentos tributários não indique explicitamente a data de sua vigência, essa lei entrará em vigor somente depois de noventa dias de sua publicação. ERRADO

Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo (Vigência da Legislação Tributária).

LINDB, Art. 1º - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.



DIREITO TRIBUTÁRIO - Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Especialista em Regulação - Direito
É possível a retroatividade de lei tributária, desde que a norma seja interpretativa e não ocasione a aplicação de penalidade ao dispositivo interpretado. CERTO

CTN - Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

a) quando deixe de defini-lo como infração;

b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.



DIREITO TRIBUTÁRIO - Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Especialista em Regulação - Direito
Segundo o STF, a imunidade tributária sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão alcança álbum de figurinhas e os respectivos cromos adesivos, já que o constituinte não fez distinção de conteúdo, valor artístico ou didático das informações. CERTO



DIREITO TRIBUTÁRIO - Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Especialista em Regulação - Direito
Nos termos da CF, o ICMS pode ser seletivo, característica que se traduz na incidência de alíquotas variadas que aumentam na medida que a base de cálculo é majorada. ERRADO

CF - Art. 155, § 2.º O ICMS:
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;